PROVIMENTO Nº 001/06
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Jataí, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro nos Artigos 22, Inciso XIII e 149, Parágrafo Único, o primeiro do Regimento Interno deste Tribunal e o segundo do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.RESOLVE:Baixar o presente provimento, estabelecendo o valor do emolumento para o preparo recursal em R$150,00(cento e cinqüenta reais);Determinar à Procuradoria do TJD que os recursos desacompanhados dos respectivos preparos sejam determinados como desertos.
Jataí-GO, 02 de Janeiro de 2006.Dr. André Luis Leal NascimentoPresidente/TJD/Jataí