PROVIMENTOS


PROVIMENTO Nº 001/06

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Jataí, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro nos Artigos 22, Inciso XIII e 149, Parágrafo Único, o primeiro do Regimento Interno deste Tribunal e o segundo do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol.

RESOLVE:
Baixar o presente provimento, estabelecendo o valor do emolumento para o preparo recursal em R$150,00(cento e cinqüenta reais);

Determinar à Procuradoria do TJD que os recursos desacompanhados dos respectivos preparos sejam determinados como desertos.

Jataí-GO, 02 de Janeiro de 2006.
Dr. André Luis Leal Nascimento
Presidente/TJD/Jataí




PROVIMENTO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2007.

Fixa taxa processual no T.J.D/JATAÌ-GO
O Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Jataí, no uso de suas atribuições legais e estatuárias, com fulcro nos artigos 22, Inciso XIII do Regimento Interno deste Tribunal e art.149, § único do CBJD,

Considerando a premente necessidade de suprir as despesas com custo processual,
Considerando a necessidade de uniformização dos procedimentos processuais,

Resolve:
Art.1º - Fixar em R$ 30,00 (trinta reais) a custa processual para os recursos de primeira instância, impetrados por equipes, dirigentes, atletas ou quaisquer partes interessadas.
§1º - Não se aplica aos processos oriundos de denuncia da Procuradoria do T.J.D / JATAÍ-GO.
Art.2º - O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.
Publique-se.Cumpra-se.
Jataí, 02 de janeiro de 2007.