Provimento

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA  T.J.D.

Órgão Judicante do Desporto Amador de Jataí

Conselho Pleno

Comissão Disciplinar nº 01-Comissão Disciplinar de nº 02

JATAÍ-GO

 

PROVIMENTO Nº 001/06

 

O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Jataí, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro nos Artigos 22, Inciso XIII e 149, Parágrafo Único, o primeiro do Regimento Interno deste Tribunal e o segundo do Código Brasileiro Disciplinar de  Futebol,

 

RESOLVE:

 

Baixar o presente provimento, estabelecendo o valor do emolumento para o preparo recursal em R$150,00(cento e cinqüenta reais);

Determinar à Procuradoria do TJD que os recursos desacompanhados dos respectivos preparos sejam determinados como desertos.

 

 

 

 

 

Jataí-GO, 02 de Janeiro de 2006.

 

 

 

 

 

 

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Dr. André Luis Leal Nascimento

Presidente/TJD/Jataí

 

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