
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA T.J.D.
Órgão Judicante do Desporto Amador de Jataí
Conselho Pleno
Comissão Disciplinar nº 01-Comissão Disciplinar de nº 02
JATAÍ-GO
PROVIMENTO Nº 001/06
O presidente do Tribunal de Justiça Desportiva de Jataí, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, com fulcro nos Artigos 22, Inciso XIII e 149, Parágrafo Único, o primeiro do Regimento Interno deste Tribunal e o segundo do Código Brasileiro Disciplinar de Futebol,
RESOLVE:
Baixar o presente provimento, estabelecendo o valor do emolumento para o preparo recursal em R$150,00(cento e cinqüenta reais);
Determinar à Procuradoria do TJD que os recursos desacompanhados dos respectivos preparos sejam determinados como desertos.
Jataí-GO, 02 de Janeiro de 2006.
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Dr. André Luis Leal Nascimento
Presidente/TJD/Jataí