Lei Orgânica do Município de Jataí, 05 de abril de 1990

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Lei Orgânica do Município de Jataí, 05 de abril de 1990.

 

Nós, os representantes da sociedade jataiense, vereadores eleitos pela vontade popular, invocando a proteção de Deus e investidos do poder constituinte para a elaboração de uma lei fundamental inspirada nos princípios democráticos e capaz de assegurar o pleno desenvolvimento em todos os níveis, aprovamos e promulgamos a presente LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE JATAÍ

 

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SEÇÃO III
DO DESPORTO E LAZER

Art. 186. - O Município fomentará práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um, observados os princípios de:

I - autonomia das entidades desportivas e associações, quanto à organização e funcionamento;

II - destinação de recursos públicos para promoção prioritária do desporto educacional e, em casos específicos, para o de alto rendimento;

III - tratamento diferenciado para o desporto profissional e não profissional;

IV - proteção e incentivo às manifestações desportivas de caráter local; criação de incentivos e programas especiais de desporto e lazer, aos portadores de deficiência física.

V - criação de incentivos e programas especias de desporto e lazer, aos portadores de deficiência física.

Parágrafo Único - O poder público municipal incentivará o lazer, como forma de promoção social.

Art. 187. - O Município apoiará e estimulará associações esportivas que:

I - investirem na formação de atletas de alto rendimento, com vista à conquista de títulos para o Município;

II - proporcionarem educação, desporto e lazer para todas as idades.

Art. 188. - O Município fomentará uma política que priorize a necessidade da existência de infra-estrutura básica, para prática do esporte amador e progressiva assistência e estímulo à prática das modalidades olímpicas.

Art. 189. - O Conselho Municipal de Desporto de Jataí- COMUDES - tem como representante de todas as entidades desportivas oficiais e competência para normatizar, fiscalizar e assessorar o setor esportivo em âmbito municipal. alterado pelo Art. 1º -, Emenda 001/07

Parágrafo Único - O Conselho Municipal de Desporto de Jataí- COMUDES - tem como representante de todas as entidades desportivas oficiais e competência para normatizar, fiscalizar e assessorar o setor esportivo em âmbito municipal.alterado pelo Art. 1º -, Emenda 001/07

Jataí, 05 de Abril 1990

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